15.2.07

Empresas irresponsáveis causam prejuízos ao patrimônio público

Se a lei trabalhista permite excessos, as empresas não fazem por menos. A terceirização e o processo licitatório (esse mesmo sempre citado em escândalos de corrupção) são pouco claros. As regras permitem que empresas sem idoneidade vençam os pregões e saiam por aí a dar calote nas pessoas. E lá vem outra enxurrada de processos.

Quem paga a conta? No fim das contas, é o contribuinte. Quando uma empresa terceirizada não honra seus compromissos, o ônus passa a ser de quem a contratou, na maioria das decisões judiciais. Nesse caso, os cofres de prefeituras, governos estaduais ou mesmo o federal têm que ser abertos para pagar não só o valor bruto, mas as multas decorrentes do atraso e várias outras pendências deixadas pela empresa.

Processos, movidos por sindicatos ou pelo próprio trabalhador, com advogados particulares, reclamam o pagamento de FGTS, férias e salários, além de verbas rescisórias, quando o contrato é rompido. No vagaroso andar da carruagem da justiça, ela leva anos para decretar o pagamento e o valor só aumenta.

Mas, depois de alguns anos, eles se convertem em precatórios, quando atingem cerca de sete mil reais. O Estado raramente paga precatórios e, quando isso ocorre, é em parcelas a perder de vista.

Resumo da ópera: imagine que você trabalhou por seis meses em uma empresa terceirizada. Não recebeu os salários e tão pouco os direitos trabalhistas previstos na CLT . Você acionou a justiça. Sente, espere alguns anos e quando seu dinheiro for liberado desista da maior parte do que tem a receber.

4 Gritos:

Blogger Unknown said...

As "empresas" que vencem licitações fraudulentas para desviar verbas públicas costumeiramente são apadrinhadas por políticos.

Mas são todos iguais, não é mesmo? Esses burgueses só pensam em lucros. Desalmados que são... Aiai... E assim caminha a humanidade...

18:27  
Blogger Unknown said...

Prejuízo ao Patrimônio Público.

Esse pomposo crime não pode ser atribuído ao furto da Petrobrás pelo Evo Morales, tão bem apadrinhado que é por seu companheiro Sindicalista da Silva?

18:34  
Blogger Unknown said...

"Processos, movidos por sindicatos ou pelo próprio trabalhador, com advogados particulares, reclamam o pagamento de FGTS, férias e salários, além de verbas rescisórias, quando o contrato é rompido. No vagaroso andar da carruagem da justiça, ela leva anos para decretar o pagamento e o valor só aumenta.

Mas, depois de alguns anos, eles se convertem em precatórios, quando atingem cerca de sete mil reais. O Estado raramente paga precatórios e, quando isso ocorre, é em parcelas a perder de vista."

Letícia, a responsabilidade é do Estado. E dupla. Pois é moroso no trâmite do processo trabalhista e porque é perdulário ao interessado (o "credor" prejudicado).

Além de responder, muitas vezes, pela licitação mal sucedida e/ou viciada.

18:52  
Anonymous Anônimo said...

Não é mais fácil fazer concurso público?!

É seleção justa e imparcial, tendo em retorno profissionais capacitados e motivados.

20:31  

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