Empresas irresponsáveis causam prejuízos ao patrimônio público
Se a lei trabalhista permite excessos, as empresas não fazem por menos. A terceirização e o processo licitatório (esse mesmo sempre citado em escândalos de corrupção) são pouco claros. As regras permitem que empresas sem idoneidade vençam os pregões e saiam por aí a dar calote nas pessoas. E lá vem outra enxurrada de processos.
Quem paga a conta? No fim das contas, é o contribuinte. Quando uma empresa terceirizada não honra seus compromissos, o ônus passa a ser de quem a contratou, na maioria das decisões judiciais. Nesse caso, os cofres de prefeituras, governos estaduais ou mesmo o federal têm que ser abertos para pagar não só o valor bruto, mas as multas decorrentes do atraso e várias outras pendências deixadas pela empresa.
Processos, movidos por sindicatos ou pelo próprio trabalhador, com advogados particulares, reclamam o pagamento de FGTS, férias e salários, além de verbas rescisórias, quando o contrato é rompido. No vagaroso andar da carruagem da justiça, ela leva anos para decretar o pagamento e o valor só aumenta.
Mas, depois de alguns anos, eles se convertem em precatórios, quando atingem cerca de sete mil reais. O Estado raramente paga precatórios e, quando isso ocorre, é em parcelas a perder de vista.
Resumo da ópera: imagine que você trabalhou por seis meses em uma empresa terceirizada. Não recebeu os salários e tão pouco os direitos trabalhistas previstos na CLT . Você acionou a justiça. Sente, espere alguns anos e quando seu dinheiro for liberado desista da maior parte do que tem a receber.
Quem paga a conta? No fim das contas, é o contribuinte. Quando uma empresa terceirizada não honra seus compromissos, o ônus passa a ser de quem a contratou, na maioria das decisões judiciais. Nesse caso, os cofres de prefeituras, governos estaduais ou mesmo o federal têm que ser abertos para pagar não só o valor bruto, mas as multas decorrentes do atraso e várias outras pendências deixadas pela empresa.
Processos, movidos por sindicatos ou pelo próprio trabalhador, com advogados particulares, reclamam o pagamento de FGTS, férias e salários, além de verbas rescisórias, quando o contrato é rompido. No vagaroso andar da carruagem da justiça, ela leva anos para decretar o pagamento e o valor só aumenta.
Mas, depois de alguns anos, eles se convertem em precatórios, quando atingem cerca de sete mil reais. O Estado raramente paga precatórios e, quando isso ocorre, é em parcelas a perder de vista.
Resumo da ópera: imagine que você trabalhou por seis meses em uma empresa terceirizada. Não recebeu os salários e tão pouco os direitos trabalhistas previstos na CLT . Você acionou a justiça. Sente, espere alguns anos e quando seu dinheiro for liberado desista da maior parte do que tem a receber.
As "empresas" que vencem licitações fraudulentas para desviar verbas públicas costumeiramente são apadrinhadas por políticos.
Mas são todos iguais, não é mesmo? Esses burgueses só pensam em lucros. Desalmados que são... Aiai... E assim caminha a humanidade...
Prejuízo ao Patrimônio Público.
Esse pomposo crime não pode ser atribuído ao furto da Petrobrás pelo Evo Morales, tão bem apadrinhado que é por seu companheiro Sindicalista da Silva?
"Processos, movidos por sindicatos ou pelo próprio trabalhador, com advogados particulares, reclamam o pagamento de FGTS, férias e salários, além de verbas rescisórias, quando o contrato é rompido. No vagaroso andar da carruagem da justiça, ela leva anos para decretar o pagamento e o valor só aumenta.
Mas, depois de alguns anos, eles se convertem em precatórios, quando atingem cerca de sete mil reais. O Estado raramente paga precatórios e, quando isso ocorre, é em parcelas a perder de vista."
Letícia, a responsabilidade é do Estado. E dupla. Pois é moroso no trâmite do processo trabalhista e porque é perdulário ao interessado (o "credor" prejudicado).
Além de responder, muitas vezes, pela licitação mal sucedida e/ou viciada.
Não é mais fácil fazer concurso público?!
É seleção justa e imparcial, tendo em retorno profissionais capacitados e motivados.