24.8.06

Vídeo da retomada da área do antigo cemitério de Linharinho pelos quilombolas

Os quilombolas, descendentes das comunidades formadas por escravos(as) fugitivos(as), foram os primeiros moradores(as) do interior do Norte do ES, entre São Mateus e Conceição da Barra. Nos anos 60 suas plantações foram sendo substituídas pela monocultura do eucalipto por uma transnacional. O vídeo mostra a recuperação de um cemitério invadido pela transnacional na comunidade de Linharinho, próximo à famosa vila forrozeira de Itaunas-conceição da Barra-ES, Brasil.

3 Gritos:

Blogger Vitor Taveira said...

as respostas nunca ficarão claras...

A Aracruz enganou comunidades indigenas e quilombolas que nao tinham mta noçao de dinheiro e comprou terras por merrecas, pressionou e ameaçou algumas vezes, expulsou em outras,falsificou certidoes (a famosa grilagem) ja q se tratam de terras da uniao, comprou terrenos de terceiros- que provavelmente tambem trapacearam, alem de pagar alguns agricultores para deixarem plantar eucalipto nos seus terrenos

não é pouca terra envolvida... mais de 350 mil hectares de eucalipto plantado

nao se ta discutindo todas essa terra mas pelo menos a que é de ocupaçao historica das comunidades tradicionais

o fato é que nem quilombolas nem indios registram terras... é uma questao cultural
e as pesquisas estao apontando que os territorios eram ocupados por eles mesmo

23:00  
Blogger Vitor Taveira said...

nao sei se isso se estende aos quilombolas, mas o artigo 231 da constituiçao federal diz:

"§ 4.º As terras de que trata este artigo são inalienáveis e indisponíveis, e os direitos sobre elas, imprescritíveis."

As terra indigenas pertencem à União, logo, qualquer acordo feito com índios é inválido, viola a tal Carta Magna

12:41  
Blogger Vitor Taveira said...

Sobre territórios quilombolas achei:

PORTARIA DO INCRA Nº 307, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1995:

"I - Determinar que as comunidades remanescentes de quilombos, como tais caracterizadas, insertas em áreas públicas federais, arrecadadas ou obtidas por processo de desapropriação, sob a jurisdição do INCRA, tenham suas áreas medidas e demarcadas, bem como tituladas, mediante a concessão de Título de Reconhecimento, com cláusula "pro indiviso", na forma do que sugere o art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal;"

ps: nao entendo nada de leis e acho tudo isso muito chato!
aff

13:05  

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